Vale dizer que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o mandato pertence aos partidos e não ao eleito, podendo ser declarado vago seu cargo se o mesmo sair do partido sem uma causa legítima, deixando para a Justiça Eleitoral a avaliação de suposta infidelidade, com a ampla defesa estendida aos acusados. O Supremo decidiu que o acusado poderá alegar mudança programática do partido ou perseguição politica. Essa decisão deixou muito ao subjetivismo do Juiz pela imprecisão de suas definições, ou seja, não explicitou precisamente no caso concreto que contéúdos seriam esses.
segunda-feira, 8 de outubro de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário