Uma chuva tesudérrima se lançou ontem à noite e varou a madrugada em Areia Branca. E nossa Upanema?
domingo, 20 de janeiro de 2013
Louvável II
Resta-nos esperar que igual procedimento seja adotado pelos demais poderes constituídos.
Louvável
Louvável a medida tomada pelo Desembargador Aderson Silvino, Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ao devolver os policias militares à disposição do Poder Judiciário. Detalhe: a guarda do TJ será feita por empresa particular, devolvendo os policiais à rua. Corretíssimo.
Reparcelamento IV
Muito embora ainda não ter sido votada pelo Congresso Nacional, referida medida está em pleno vigor e dará certamente mais folga aos caixas municipais e estaduais.
Reparcelamento III
Foi regulamentada pela Portaria Conjunta 9/2012, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, a Medida Provisória 589/2012 que permite o reparcelamento de dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com a Fazenda Nacional.
Reparcelamento II
Pois bem. Eis que agora surge uma boa notícia que poderá aliviar as finanças municipais, de maneira que seus gestores possam gerir esses recursos com mais folga.
Reparcelamento
Outro dia postei aqui neste espaço o modo extorsivo como o INSS sequestra parte do Fundo de Participação dos Municípios(FPM).
Agrado
Ora, sabemos que dificilmente essas propostas serão levadas a termo, porque é sabido o poder de manipulação do executivo, de maneira que acho que o deputado potiguar está jogando para a galera, bastante comum em épocas de campanha no legislativo.
Incomoda V
A mudança no rito das medidas provisórias significa que estarão os deputados autorizados a fazer emendas ao texto original durante a votação no plenário.
Incomoda IV
O que se vê hoje que foram dadas mais responsabilidades aos entes federados, especialmente aos municípios, sem a contrapartida necessária à execução dessas obrigações.
Incomoda III
A redistribuição do pacto federativo significa uma repartição mais racional dos recursos que hoje estão concentrados nas mãos do governo federal.
Incomoda II
O orçamento impositivo é de extrema importância, na medida em que obriga o governo a liberar as emendas parlamentares sem que exista a famosa barganha entre parlamentares e governo,de forma que este só libere as verbas daqueles que votam os seus projetos, o chamado orçamento autorizativo, aonde o governo está somente autorizado e não obrigado a liberar ditas emendas.
Incomoda
Três propostas de Henrique Eduardo Alves incomodam bastante o governo federal: a adoção do orçamento impositivo; a discussão do pacto federativo e mudanças na tramitação da medida provisória.
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