domingo, 5 de janeiro de 2014

Iluminação pública XI

Respeito aos que criticam a institucionalização de tal tributo, até porque historicamente é antipático, contudo, conclamo a todos eles a fazerem uma discussão mais racional, pois muita gente sabe que a administração passada tentou implantar tal medida, não sendo esta uma novidade, ao revés, já é uma realidade em quase todos os municípios do Rio Grande do Norte.

Iluminação pública X

Entendo que cabe aos que fazem a atual administração de Upanema promover uma série de discussões com o intuito de divulgar os benefícios que serão advindos com a implantação de tal tributo, pois até agora se tem mostrado acanhadas, na medida em que é compreensível num primeiro momento esse sentimento de indignação de parte da população de Upanema. 

Iluminação pública IX

È evidente que é uma medida antipática, todavia, caberá ao Município de Upanema administrar esse ônus e manejar bem as receitas desse tributo, pois precisamos acabar com esse discurso estéril de que tudo deva ser financiado pelo Estado paternalista.  

Iluminação pública VIII

Ademais, com a transferência desses ativos, o Município de Upanema terá que ter uma estrutura de manutenção e isso compreende transportes e eletricistas ou quem sabe terceirizar esse serviço. 

Iluminação pública VII

Com isso, é evidente que os custos com a iluminação pública aumentaram  para o Município, os quais antes eram subsidiados pela Cosern, de forma que uma pergunta vem a calhar: será que o município de per si tem condições de manter esses ativos? 

Iluminação pública VI

Isso significa que está a Cosern por força de tal regulação a transferir todas as lâmpadas, reatores, relés, postes da iluminação das vias e demais ativos para o Município de Upanema, que terá a obrigação  de fazer a manutenção desses ativos. 

Iluminação pública V

No nosso caso, está a Cosern por força de resolução daquela agência reguladora a transferir todos esses ativos, na qual regula que " a elaboração de projeto, a  implantação,  expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do ente municipal ou de quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais serviços".  

Iluminação Pública IV

Ora, é sabido que a Aneel determinou que todas as distribuidoras de energia do Brasil serão obrigadas a transferir os ativos de seu sistema de iluminação pública para os municípios nos quais eles estão instalados

Iluminação pública III

Todavia, é preciso também que as pessoas ao analisarem tal medida, também tenha responsabilidade na crítica, afinal, no final do ano vimos que a maioria das críticas foi feita de forma passional, pois a contribuição de iluminação pública já não é mais uma novidade e foi instaurada na maioria dos municípios potiguares.  

Iluminação pública II

È preciso ter muita responsabilidade  e coragem para vir a público defender qualquer tributação, pois sempre é uma matéria polêmica e antipática aos olhos da população, pois se vai tirar dinheiro do bolso. 

Iluminação pública

Evidentemente que a taxação de qualquer serviço traz insatisfação à população e num primeiro momento gera um sentimento de indignação.