sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Enfoque Jurídico II
O STJ também não admite a chamada aplicação da progressão per saltum, diretamente do regime fechado ao aberto, sem cumprir o lapso temporal no intermediário, ou seja, no semi-aberto.
Enfoque jurídico
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.
Piada do dia
Fontes oficiais confirmam: o PCC está presente em todo o litoral potiguar. Mas é o Picolé Caseiro Caicó.
Melancólico
Melancólico o fim da carreira politica do governador Fernando Freire. Sua passagem no governo do estado significou seu ocaso politico.
Condenação II
Apesar de não conhecer os autos do processo, penso que a pena aplicada foi muito excessiva, podendo ser reformada pelo TJ, uma vez que sempre haverá espaço para reforma numa sentença penal, pois a dosimetria tem carga subjetiva altíssima.
Condenação
Deu no blog do Barbosa:
O Ministério Público do Rio Grande do Norte conseguiu a condenação do ex-governador Fernando Freire e mais duas pessoas pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. Fernando Freire foi condenado a 84 anos de de reclusão e 840 dias-multa. As demais pessoas foram condenadas a 70 e 45 anos de reclusão.
Os três foram considerados culpados pelo desvio do erário público estadual mediante a atribuição de gratificações de representação de gabinete a pessoas não vinculadas com o funcionalismo público do RN, as quais eram emitidas por meio de cheques-salários sacados ou depositados em favor dos próprios réus ou de outras pessoas a eles ligadas. O esquema durou cerca de dois anos e envolvia cerca de 14 “laranjas”.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte conseguiu a condenação do ex-governador Fernando Freire e mais duas pessoas pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. Fernando Freire foi condenado a 84 anos de de reclusão e 840 dias-multa. As demais pessoas foram condenadas a 70 e 45 anos de reclusão.
Os três foram considerados culpados pelo desvio do erário público estadual mediante a atribuição de gratificações de representação de gabinete a pessoas não vinculadas com o funcionalismo público do RN, as quais eram emitidas por meio de cheques-salários sacados ou depositados em favor dos próprios réus ou de outras pessoas a eles ligadas. O esquema durou cerca de dois anos e envolvia cerca de 14 “laranjas”.
Incêndio
Deprimente testemunhar uma loja ser totalmente consumida pelo fogo aqui em Areia Branca. Um patrimônio construído em 20 anos desaparece do nada.
Pré-sal
A questão da distribuição das riquezas oriundas da camada do pré-sal vai render um debate acalourado que poderá ser repisada no Supremo Tribunal Federal.
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