sexta-feira, 27 de abril de 2012
Artimanha II
Ora, Jorge Luiz já expressou seu desejo de não participar de forma efetiva na campanha desse ano, de forma que eu reafirmo que Jorge não tem a mínima condição de subir num palanque armado pelo grupo da prefeita, pois é evidente o desejo de referido grupo desestabilizar a condição de homem público do ex-prefeito. Manezinho precisa defender o seu primo. Acorda, meu primo!
Artimanha
È claro que isso é uma artimanha da situação para desacreditar Jorge junto aos aliados de primeira hora de Luiz Jairo, os quais não poderão roer a corda.
Enfático II
Em não existindo referida candidatura, votará na candidatura oposicionista, que tem Luiz Jairo Bezerra de Mendonça como pré-candidato. Mais claro que isso?
Enfático
O ex-prefeito já foi bem claro ao dizer que votará em Manezinho se eventualmente viabilizar sua candidatura.
Factóide
Dessa feita, tenta criar mais um factóide ao divulgar que Jorge fará jogo duplo na campanha, votando em Manezinho e liberando seu grupo para votar em Luiz Jairo, numa tentativa vã de colocar Jorge contra o grupo oposicionista.
Não acredito III
Essa história de salvador da pátria é própria dos regimes tirânicos. Já dizia o velho poeta: toda unanimidade é burra.
Não acredito II
Isso seria muito prejudicial à democracia e ao debate das questões cruciantes de nosso município.
Sustação IV
Por outro lado, revela a necesidade premente de que tem o Judiciário de se reciclar, pois tem tomados decisões que vão além da constituição, legislando muitas vezes e/ou judicializando questões não afeitas à sua competência, vide o caso recente das cotas raciais.
Sustação III
È evidente que tal projeto viola a harmonia entre os poderes e fomentará uma grave crise institucional, ainda mais porque temos um Poder Legislativo carcomido e de práticas viciantes, desprovido de legitimidade para enfrentar matéria tão crucial.
Sustação II
A articulação dessa PEC é uma resposta da casa a algumas decisões tomadas pelo Poder Judiciário, especialmente de católicos e evangélicos com relação a decisão que legalizou o aborto de fetos anencéfalos.
Sustação
Aliás, um assunto preocupante ontem foi o fato da Comissão de Constituição e Justiça( CCJ) da Câmara dos Deputados ter aprovado projeto que susta decisões do Judiciário.
Cotas IV
Ocorre hoje no Brasil um precedente perigosíssimo consistente no fato de que nossa mais alta corte constitucional no Brasil tomar decisões simples e unicamente pelo clamor das ruas sem necessariamente levar em conta valores e princípios inseridos na nossa Constituição. Isso é um precedente perigosíssimo.
Cotas III
Ora, ninguém é culpado historicamente pela discriminação, pois certamente essa decisão penalizará muitas pessoas. O racismo não foi construído pelas pessoas de bem, ele foi construído por governos déspotas e insanos.
Cotas II
Apesar de significar uma simbologia muito forte historicamente falando, penso que essa decisão do Supremo reafirma o preconceito e a discriminação reinante em nosso país, é a positivação do racismo e da desigualdade.
Cotas
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o sistema de cotas raciais aplicadas em universidades do país.
Assinar:
Postagens (Atom)