domingo, 23 de dezembro de 2012

Fla x Flu II

Para quem não sabe, a rivalidade mais charmosa do País nasceu a partir de uma dissidência no time tricolor.

Fla x Flu


Celebral a frase imortalizada por Nélson Rodrigues sobre o Fla x Flu: " O fla x flu não tem começo e nem fim. O fla x flu começou 40 minutos antes do nada";  O Flamengo tem mais torcida, o Fluminense tem mais gente!;  “Eu queria dizer que o Fla-Flu apaixona até os neutros.” “Cada jogo entre o Fluminense e o Flamengo parece ser o maior do século e será assim eternamente.”
“Vejam como, histórica e psicologicamente, esse primeiro resultado seria decisivo. Se o Flamengo tivesse ganho, a rivalidade morreria, ali, de estalo. Mas a vitória tricolor gravou-se na carne e na alma flamengas. E sempre que os dois se encontram é como se o fizessem pela primeira vez.”
“Há um parentesco óbvio entre o Fluminense e o Flamengo. E como este se gerou no ressentimento, eu diria que os dois são os irmãos Karamazov do futebol brasileiro.”
Celebral mesmo!

Sintomático

O ex-ministro José Dirceu disse em seu blog que é vítima inocente de um julgamento que, em muito  pouco tempo, será citado em livros e salas de aula como um exemplo a ser apagado do nosso direito. Sintomático.
                                                                      
                                                                

Precedente III

Continua o cientista:
                                          
Tenho para mim que na raiz do empobrecimento do Supremo – que já teve Adauto Lúcio Cardoso, Ribeiro da Costa, Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva – para não falar em Orozimbo Nonato, está a ausência de biografia de seus titulares. Assim, pobres, tentam, cada um a seu modo, construir sua história no exercício da judicatura, e às custas dela; desatentos aos Anais da Justiça, estão voltados para a glória fugaz dos refletores, a confirmar o dito célebre segundo o qual todo anônimo tem direito a dez minutos de fama.
Tudo isso encanta a direita impressa e seu encantamento seduz os atores. Autoritária, preconceituosa e racista, nossa direita não admite a emergência das massas. Isto é o que está na raiz da crise que se procura criar, artificialmente, para deter o avanço social, ainda que seu preço seja a fragilização das instituições democráticas. Nas vezes anteriores, bradando o mesmo cantochão, essa mesma direita (ela não muda) trouxe para as ruas os tanques e, sempre que pode, golpeou a democracia, em nome dela. Foi assim na segunda deposição de Getúlio, em 1954, e na deposição de Jango em 1964. Presentemente, os tanques estão indisponíveis e as baionetas ensarilhadas, e a chefe do Poder Executivo se encontra protegida por inédito apoio popular. Na ausência de outra alternativa, desmoralize-se a essência da democracia, a política e os políticos, judicialize-se a política, e destrua-se o Poder Legislativo, o mais vigiado de todos os poderes, o mais desarmado de todos os poderes. Destrua-se a política e a derrocada democrática virá por consequência. Essa é a ordem. E foi sempre assim.
Se não é mais possível a ditadura da japona, que venha o autoritarismo da toga.
Ébrios de vaidade, nossos ministros – na sua maioria (louvem-se as poucas exceções) – não se dão conta de que os elogios fáceis são igualmente fugazes e falsos.
Sabe o STF que não lhe cabe decretar a perda de mandato de representante eleito, pois esse mandato foi outorgado pela soberania popular. A perda de mandato é decreto político privativo da instância política. No caso de parlamentar, é prerrogativa e dever da Casa à qual pertença o imputado. Mas, provocando a dignidade de outro Poder, insiste-se em feri-lo e para fazê-lo atropelam a Constituição:
“Art. 55 – Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de Partido Político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
O fato, inquestionável, de que o STF é o último intérprete da Constituição, não o autoriza a reescrevê-la, para dar sustentação jurídica a uma aberração. Insaciável, Poder que procura crescer alimentando-se do poder dos outros poderes, o mesmo STF decide interferir na domesticidade do Congresso Nacional, quando liminar suprema de um ministro, determina a alteração da pauta de votações, impedindo a apreciação de veto da Presidente da República.
Essas considerações me vêm à consideração após ver e ouvir o voto do nobre e ilustre ministro Celso de Mello, decano da Casa. Sua Excelência não se conteve com o seu voto puro e simples. Resolveu recheá-lo com um discurso inapropriado de admoestações e ameaças ao Poder Legislativo e ao seu presidente.
A quais forças está servindo quem persegue um conflito institucional?"

Precedente II

Aliás, transcrevo aqui um artigo feito pelo cientista político Roberto Amaral, na qual o mesmo faz uma severa crítica à postura do Judiciário no Brasil, valendo a pena transcrevê-la:
                                                                   
                                                                   

"O precedente é perigoso, o aplauso é trágico:

                                                                 
A separação de poderes, desde Montesquieu, baseia-se, nas democracias representativas, como a brasileira, em dois pólos de difícil equilíbrio, pois, uma perna é a igualdade quimérica e outra é a assimetria real, derivada da fonte diversa da legitimidade de cada um.
Pelo menos na teoria, esses poderes, para serem iguais e interdependentes (e não independentes) precisam conviver num sistema de pesos e contra-pesos segundo o qual cada um, de per si, limita o arbítrio (e não o poder) do outro. Assim, o Executivo tem seus atos fiscalizados pelo Legislativo, e a legalidade desses atos é controlada pelo Judiciário, que, igualmente, controla a constitucionalidade das leis, cuja elaboração é prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo. O Executivo por meio das Medidas Provisórias e o Judiciário brasileiro, principalmente na sua fase atual, rompendo com a formação positivista de nosso Direito, teima em legislar, assumindo poderes que lhe são vedados pela Constituição de que o Judiciário deve ser guardião.
O Judiciário, no Brasil, também foge à regra, por não conhecer controle externo.
Se não conhece a fiscalização a que são obedientes os demais poderes, a quem os atos judiciais estão submetidos? Quem lhe impõe limites? Não se diga que é a Constituição, pois que esta reina sobre todos.
Separando e distinguindo os poderes, e, consequentemente, impondo-lhes limitações, há, ainda e principalmente, a origem de cada um. Ao contrário do Executivo e do Legislativo, o Judiciário, no Brasil, é o único dos poderes republicanos que desconhece a única legitimidade conhecida pela democracia, aquela derivada da soberania popular. Em vez de mandatários da vontade da cidadania, expressa em eleições periódicas das quais derivam mandatos certos, os membros do Judiciário – agora me refiro aos Tribunais superiores, a começar pelo STF –, são nomeados pelo Presidente da República; em vez de exercerem mandatos a termo (como os titulares dos poderes Executivo e Legislativo em todas as instâncias) suas investiduras relembram a monarquia, pois são vitalícias.
Ao contrário de governantes e legisladores, são inalcançáveis, o Judiciário como instituição e os ministros como juízes, livres daquele controle externo que eles próprios exercem sobre o Executivo. São como o rei na monarquia: irresponsáveis, isto é, não respondem pelos seus atos.
Açulado por uma direita impressa inconsequente, vem, de uns tempos até aqui, o TSE e, principalmente, o STF, exorbitando de seus poderes, seja julgando para além da lei, seja criando direito novo, construindo a instabilidade jurídica que afeta a segurança dos cidadãos, pois todo o direito vigente pode ser alterado, de cabo a rabo, numa simples assentada – seja a presunção da inocência nos julgamentos criminais, seja o direito de defesa, institutos que nos separam da barbárie.
Sem discutir o mérito das decisões, o fato é que as recentes sessões da Suprema Corte (refiro-me especificamente à novela do “mensalão”) se transformaram em lamentável reality show, donde a espetacularização do julgamento, cada juiz procurando desempenhar seu papel como ator preocupado com as câmeras e a audiência, embora não recebam cachê nem concorram a prêmios. Louvo a transparência para lamentar o conteúdo.
O juiz isento, sereno, incumbido pela sociedade (pela sociedade?) de, em seu nome, julgar, transfigura-se em promotor raivoso, e raivosos, os julgadores se desentendem. No mesmo diapasão das agressões aos réus, desrespeitados, desrespeitam-se e agridem-se entre si.
O que foi feito da liturgia da função nobilíssima?

Dominio do fato III

Aliás, o Ministro Ricardo  Lewandowski criticou abertamente dita teoria, citando, como exemplo, o perigo de se ter por exemplo uma  condenação do presidente da Petrobras por vazamentos de óleo ou a responsabilização de donos de jornais por artigos publicados nos periódicos. Concordo plenamente com o Ministro.

Dominio do fato III

Esta tese foi o principal álibi  usado pelo STF para condenar o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu por corrupção ativa, já que sua implicação era apenas demonstrada  por depoimentos e a sequência de fatos no tempo.

Domínio do fato

A teoria permite incriminar um réu que não tenha deixado provas concretas, mas ainda sim tenha participação central nos fatos.

Domínio do fato

Aliás, a adoção pelos Ministros do Supremo da teoria do domínio do fato pode ser a senha para que Juízes comecem a condenar sem prova e indiscriminadamente. Parte do  Ministério Público está vibrando com a idéia.

Precedente

Aliás, esse é um precedente perigosíssimo, pois vai ter Juiz que vai fundamentar sua sentença com base no que foi decidido pelo Supremo. 

Prova

Muito embora eu considere que houve uma inversão de valores no julgamento do mensalão, pois a defesa dos acusados é quem teve a obrigação de provar suas inocências, uma vez  que à acusação cabe o ônus da prova.

Mística

Ora, é sabido que o projeto de governo do  PT sempre foi alicerçado  na defesa da ética e no combate à corrupção, todavia, essa mística infelizmente foi desfeita a partir do episódio do mensalão, onde petistas  que historicamente  foram responsáveis pela democratização do país  estão na iminência de ser presas.

Incongruência VI

Com efeito, a deputada Fátima Bezerra -  parlamentar atuante, repita-se à exaustão- gosta de usar chavões tipo combate ao neo-liberalismo, governo de direita, todavia, nós sabemos que o Partido dos Trabalhadores se aliou muitas vezes ao que de mais retrógrado se tem visto no país e a figuras emblemáticas e que ofram proeminências no governo de ditadura, como Paulo Maluf, José Sarney, Fernado Collor, Renan Calheiros e outros igualmente votados. 

Incongruência V

Na verdade, esse discurso do PT de fazer contraponto ao DEM é estratégico e serve para alimentar a idéia de que o PT é um partido de esquerda e se contrapõe ao projeto conservador supostamente alimentado pelo DEM.

Incongruência IV

Depois, acho o discurso da deputada utópico e passional, pois ela já declarou que o PT se juntará ao projeto do deputado Henrique Alves de chegar a presidência da Câmara e nós sabemos que o PMDB estadual - comandado pelo deputado- é aliado do PT no governo federal e aliado do governo Rosalba Ciarlini(DEM) a nível estadual, marcando, portanto, jogo duplo.

Incongruência III

Ora, me parece que a deputada está bastante desinformada, haja vista que Paulo Linhares já ocupa essa função no governo de Fafá Rosado e na época pediu suspensão de sua filiação junto ao PT.

Incongruência II

A bronca da briosa deputada reside no fato de Paulo ser ligado ao PT e Cláudia Regina ao Democratas(DEM).

Incongruência

A deputada federal Fátima Bezerra criticou asperamente o Dr. Paulo Linhares por este ter sido indicado pela prefeita eleita Cláudia Regina para ser o diretor do Instituto de Previdência de Mossoró-RN, dizendo que no mínimo, este deveria pedir afastamento do PT.