Ora, o que se vê são gestores se furtando a não realizar festas tradicionais que trazem divisas para o seu município sob a justificativa tacanha de que o Ministério Público não permite, todavia, não presta contas das verbas recebidas durante o péríodo do Estado de Emergência.
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
Decreto VI
Acho que o Ministério Público deveria perquiri mais a fundo as causas porque em alguns municípios foi decretado Estado de Emergência, ou seja, se foram obedecidos os critérios para tal e se estão sendo feitas efetivamente gestões para atenuar os efeitos da seca. A perseguição pura e simples a festas tradicionais não se apresenta como o melhor caminho e certamente não trará chuvas e ne m bonança se algo de efetivo não for feito pelos gestores públicos. Pelo menos é o que eu penso.
Decreto V
Portanto, acho que há um certo sensacionalismo por parte de alguns representantes do Ministério Público que elegeram como prioridade cercear festas tradicionais que em alguns casos trazem divisas para o Município, sob o pretexto de estes estão em estado de emergência.
Decreto IV
Da série perguntar não ofende: o que de concreto os municípios fizeram para atenuar os problemas gerados pela prolongada estiagem, pois sabemos que um Município em estado de emergência tem libertdade em contratar, inclusive com dispensa de licitação, facilidade em conveniar e, mais importante, verbas são liberadas sem as amarras burocráticas. Estão prestando contas disso tudo?
Decreto III
Depois, há uma precipitação dos senhores gestores que em sua maioria vêem o estabelecimento de referido decreto como uma forma de receber dinheiro de órgãos governametais.
Decreto II
Primeiramente é bom consignar que esse decreto se tornaria desnecessário se os nosso governos tivessem um plano perene de convivência contra a seca, o que de per si já demonstra incompetência do governo em suas várias esferas.
Decreto
Foi decretado em vários municípios do Rio Grande do Norte decreto que estabelece Estado de Emergência por causa da prolongada estiagem.
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