Está para ser expedido pelo TSE instruções de como se pautará os processos que tratam de suposta infidelidade partidária. Há quem diga que essa corte eleitoral irá pautar essas regras em dois princípios: A presunção de culpa e o partido pelo qual migrou o parlamentar, ou seja, ele levará em conta de que presume-se que o parlamentar tem culpa pela saída do partido, cabendo a ele provar que houve mudança programática do partido ao qual era filiado, ou seja, o ônus de prova cabe ao parlamentar, ou se houve perseguição politica daquela agremiação partidária. Noutra ponta, vai perquirir se o partido pelo qual o parlamentar aderiu guarda princípios com seu antigo partido.
segunda-feira, 8 de outubro de 2007
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