É também de autoria da vereadora projeto de lei que disciplina a conscientização das pessoas nas escolas a respeito de doação. Eis o projeto:
Senhor Presidente,
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e
Senhores Vereadores:
A presente proposta, tem por objetivo básico conscientizar e despertar a atenção e interesse dos estudantes quanto à importância da doação de sangue e órgãos para que no futuro tenhamos um número maior de doadores, diminuindo assim a espera e a necessidade de hospitais.
Acreditamos que a juventude pode ser um fator preponderante na conquista de doadores espontâneo. O público jovem responde satisfatoriamente às ações realizadas com finalidade social.
Através deste programa os alunos serão conscientizados sobre a importância da doação voluntária de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.
A iniciativa desperta a consciência sobre a importância do gesto, dissolve mitos e faz com que os alunos divulguem em casa as informações que recebem.
Essas são algumas das razões que justificam a presente proposta proporcionando aos alunos informações, conscientização e interesse quanto à importância da doação de sangue e órgãos.
Espero contar com apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
Upanema, 12 de outubro de 2007.
Vereadora Maria José Bezerra
PROJETO-DE-LEI Nº /2007
Institui, no Município de Upanema, o Programa Doadores do Futuro na rede pública de ensino e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Upanema , o Programa Doadores do Futuro, a ser implementado na rede pública de ensino a fim de conscientizar os alunos sobre a importância da doação voluntária de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações educativas com o objetivo de orientar e conscientizar alunos, bem como os pais, professores e funcionários da rede municipal de ensino sobre a doação voluntária de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.
Art. 3º Para a concretização do Programa Doadores do Futuro os órgãos correlatos do Poder Público poderão utilizar servidores municipais capacitados para tal ou convidar autoridades na matéria, bem como firmar parcerias com redes públicas de hemoterapia ou qualquer outra entidade atuante na área.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DA VEREADORA EM UPANEMA, aos 11 de outubro de 2007.
MARIA JOSÉ BEZERRA
Vereadora
sábado, 3 de novembro de 2007
Semana Jovem III
Ao ser aprovada, a presente lei obrigatoriamente deverá ser cumprida pelo Poder Executivo. Ponto para a vereadora.
Semana Jovem II
Eis o projeto na íntegra:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Considero que este evento é de suma importância para nossa sociedade, por acreditar que celebrar o jovem é uma forma de num único rito uni-los em busca da esperança do futuro, de forma a tornar nosso meio mais justo e dinâmico. Ora, este aludido evento reveste-se ainda mais de importância na medida em que é celebrado na semana do aniversário de nossa emancipação política, quando os jovens certamente aguçam mais seu patriotismo cívico. Os jovens hoje têm uma expectativa bastante delineada: - querem ser profissionais, atuar em áreas específicas do mundo do trabalho. Mais talvez mais do que nunca, seja necessário lembrar que o que nós entregamos à sociedade são cidadãos, os quais, depois por livre escolha, se tornarão professores, médicos, enfermeiros, engenheiros, advogados, juízes, artistas, administradores, dentistas, técnicos em todos os níveis, promotores, diplomatas. Sendo assim, a exigência primeira é que essa formação tenha sido capaz de formar humanistas, que sejam e que sejam comprometidos socialmente e que faça da ética seu norte. Ética essencial em todas as instituições. Uma ética que nos torne capazes de bravamente resistir e organizar uma luta insaciável em desfavor de uma cultura de concorrência em busca de uma cultura de cooperados, que mais do que nunca se mostra crucial à sobrevivência de nossa humanidade. Eventos como esse poderá nos afastar daquilo que chamamos “ subversão crítica” que somente a formação humanista, para além dos códigos, teorias e técnicas, pode ofertar. Com efeito, há a necessidade premente dos jovens upanemenses que passam por nossas instituições jamais se divorciem das coisas que são essencialmente humanas. Os jovens que a sociedade upanemense deverá formar, deve ser o que enxerga as dobras da sociedade humana, os seus limites, as suas contradições, suas brechas e falhas, dando eco ao outro recalcado. Os jovens devem ter paixão pelo que faz, o qual nessa paixão reside fundamentalmente um conceito que nesses tempos áureos de individualismo e consumismo tanto desprezamos: sentimento pátrio. Sim nobres colegas, estou falando de patriotismo, de amor filial a nossa Upanema de cuja memória nos alimentamos.
Em face disso, pretendemos com o presente projeto perguntar a cada um desses jovens, numa oportunidade festiva ímpar, não o que esperamos da vida a partir de suas referências e valores particulares, mas antes perguntar-se o que a vida –a sociedade, a pátria Brasil espera deles como cidadãos.
Se isto acontecer, nós vereadores e nossas instituições teremos cumprido nossa missão de formar jovens upanemenses com poder de transformar o mundo em que vivemos para as futuras gerações. Creio que isto é dever cívico. Isto é amor a Pátria!
PROJETO DE LEI Nº 2007
Ementa: Institui no Município de Upanema a Semana Jovem, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Upanema DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no Município de Upanema a Semana Jovem, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana de setembro.
Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Upanema.
Art. 2° O Poder Executivo envidará esforços no sentido de colaborar com a realização de eventos, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades relacionadas a apresentações de música e dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens, bem como a elaboração e divulgação de cronograma contemplando as atividades mencionadas.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 11 de outubro de 2007.
GABINETE DA VEREADORA
MARIA JOSÉ BEZERRA
Semana Jovem
Certo dia eu e o nosso amigo professor Silva Júnior cobrávamos das autoridades constituídas alguma programação alusiva ao aniversário de nosso Município. Pois bem. A vereadora Maria José numa brilhante iniciativa aforou um projeto de lei que visa instituir no Município a semana jovem, extamente na terceira semana de aniversário da cidade. Convido a opinião pública saber mais na Cãmara sobre a matéria. Muito do bom.
Concordando
Meu Anaximandro Eudson concorda em gênero, número e grau sob as referência elogiosas que fiz ao meu primo Lannuvio Bezerra. Obrigado amigo pela solidariedade e neste blog Anax sempre será muito bem vindo.
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