domingo, 27 de novembro de 2011

Nota III

Efetivamente foi infeliz o Ministério Público como instituição ao estabelecer um confronto pessoal com pessoas que estão no seu direito de repelir eventuais acusações que pesam contra si.

Nota II

Abaixo a nota expedida pelo Ministério Público:

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de notas à imprensa elaboradas pela ex-Governadora do RN, Wilma Maria de Faria, e seu filho, advogado Lauro Maia, em que se faz adjetivações negativas a respeito da atuação desta Instituição e se lança um “desafio”, vem a público esclarecer o seguinte:
a) É comum que investigados, confrontados com fortes indícios e evidências de sua participação em ilícitos procurem desviar o “foco” do noticiário, por meio da desgastada estratégia de tentar acusar e desafiar o órgão investigador;
b) Quanto à acusação de má-fé por parte desta Instituição, muito provavelmente pelo fato de se ter dado publicidade a provas, indícios e evidências de que a ex-Governadora do RN, Wilma Maria de Faria, e seu filho, advogado Lauro Maia, tiveram participação na cadeia criminosa revelada na operação “Sinal Fechado”, esta deve ser prontamente repelida;
c) Não existiu qualquer razão metajurídica para tanto. Não houve “pirotecnia jurídica”, mormente diante de peças bem elaboradas, claras e tecnicamente precisas. Não existem “medos políticos inconfessáveis” por parte desta Instituição. Ao contrário, o Ministério Público tem se pautado pela investigação e acusação a quem quer que seja, como no caso presente, independentemente de sua suposta importância ou “lado” na cena política; Aliás, todas as menções a Srª Wilma Maria de Faria e ao advogado Lauro Maia constantes nas petições advém de informações obtidas a partir de diálogos mantidos entre os investigados, que de forma expressa registram tais pessoas como beneficiárias das ações da organização criminosa, tendo o Ministério Público, como é de seu dever, levado os fatos ao Poder Judiciário, que reconheceu a procedência dos pedidos e determinou a realização das diligências necessárias à continuação da apuração dos fatos. Não há uma única afirmação feita pelo Ministério Público que não esteja baseada em elementos de evidências e provas, notadamente as próprias palavras dos demais investigados e pessoas referenciadas em interceptações judicialmente autorizadas.
d) Não é verdade que um membro do MPRN teria afirmado inexistir provas contra a ex-Governadora do RN, Wilma Maria de Faria, e seu filho, advogado Lauro Maia, na coletiva de imprensa dada na tarde do dia 24 passado. O que se afirmou foi que não havia necessidade de busca e apreensão na residência destes investigados, dado que, muito provavelmente, não seriam ali encontradas provas a esse respeito, uma vez que os fatos ocorreram em meados de 2009;
e) Ora, as petições levadas a público com autorização judicial, que continuam à disposição no “site” da Instituição (www.mp.rn.gov.br), descreveram de forma minuciosa as diversas provas acerca da participação dos investigados em comento, colhidas ao longo de nove meses de apurações, como diálogos em que se afirma, categoricamente, que George Olímpio pagou vantagem indevida (“propina”) a Lauro Maia, bem como fez promessa de pagamento de vantagem indevida a este investigado, além de comunicações telemáticas em que George Olímpio revela que participou ativamente da elaboração de projeto de lei de autoria da investigada Wilma Maria de Faria, tendo recebido a própria mensagem por ela encaminhada à Assembléia Legislativa, com o projeto de lei que resultou na sanção da Lei n.º 9.270/09, o que representou indício de que as propostas a Lauro Maia se destinavam, em verdade, à sua mãe, então gestora máxima do Executivo Estadual;
f) O interrogatório do investigado José Gilmar de Carvalho Lopes (Gilmar da Montana), tomado no dia da operação, e, portanto, após a elaboração das referidas petições corrobora a prova e evidências até então conhecidas, reforçando ainda mais o que já havia sido apurado, principalmente quando o mesmo afirma que, de fato, George Olímpio lhe confidenciou que ofereceu promessa de vantagem indevida à investigada Wilma Maria de Faria, consistente em cota de 15% (quinze por cento) da sua parcela nos futuros lucros do Consórcio INSPAR, como forma de garantir a vitória deste consórcio na licitação para a inspeção veicular no RN;
g) Diversas provas já colhidas na investigação Ministerial, portanto, dão conta da implicação e envolvimento da Ex-Governadora Wilma de Faria e seu filho Lauro Maia no aludido esquema;
h) Importante repisar, apesar de ser de conhecimento público, que o Ministério Público Estadual contesta veementemente a constitucionalidade da Lei n. 9.270/09, que trata da Inspeção Veicular no Estado do Rio Grande do Norte, tanto que representou ao Procurador-Geral da República em face de tal vício, tendo sido ajuizada no Supremo Tribunal Federal a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 4.551). A Adin está sob a relatoria da Ministra Carmén Lúcia, em pauta para julgamento;
i) Por fim, é de se reconhecer que é absolutamente compreensível a insatisfação e, mesmo, a revolta, expressadas por pessoas que estão sendo investigadas por fatos tão graves quanto os descortinados com a operação “Sinal Fechado”. É, inclusive, uma reação humana natural e esperada a autodefesa diante da magnitude dos fatos. Todavia, o papel do Ministério Público sempre será regido pelo aspecto técnico, não se deixando envolver partidária e emocionalmente em qualquer caso, nem aceitando desafios pessoais. Afinal, no Estado Democrático de Direito cada instituição deve exercer as suas atribuições, sendo as ações do Ministério Público pautadas dentro da estrita ordem constitucional, da qual jamais se afastará;
j) O Ministério Público do Rio Grande do Norte reafirma o seu total compromisso com a verdade, não havendo qualquer interesse em imputar culpa a pessoas realmente inocentes. Por outro lado, com a mesma serenidade,afirma que jamais deixará de investigar quem quer que seja, inclusive aqueles que, não se sabe por qual motivo, parecem imaginar que estão acima da lei.
Natal/RN, 26 de novembro de 2011.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Pirotecnia

Vejam que a ex-governadora classificou a ação do Ministério Público de pirotecnia jurídica.

Nota

Abaixo a nota da ex-governadora Wilma de Faria sobre o seu envolvimento na operação sinal fechado:


AO POVO DO RIO GRANDE DO NORTE

MAIS UMA VEZ, SEMPRE DE MÁ FÉ, O MEU NOME É ENVOLVIDO EM NOTICIÁRIO ESCANDALOSO COMO SE PARA JULGAR A HONRA DE ALGUÉM BASTASSE APENAS SUBSTITUIR A VERDADE PELA PIROTECNIA JURÍDICA.

TODA A OPINIÃO PÚBLICA SE RECORDA QUE, ANTES MESMO DA MINHA POSSE PARA O PRIMEIRO GOVERNO, FUI VÍTIMA DE DENÚNCIA ESCABROSA DE POSSUIR UMA CONTA MILIONÁRIA NA SUÍÇA. DENÚNCIA ESTA QUE DESMORALIZEI PERANTE A JUSTIÇA E O POVO.

AO LONGO DOS MEUS DOIS GOVERNOS FUI, VÁRIAS VEZES, ACUSADA INJUSTAMENTE DA PRÁTICA DE CONVIVER COM ILICITUDES, SEM SEQUER SER RÉ EM QUALQUER AÇÃO JUDICIAL QUE APURE CRIMES DE CORRUPÇÃO.

HÁ NOVE MESES OS FATOS ANUNCIADOS NA CHAMADA OPERAÇÃO “SINAL FECHADO” SÃO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE, NÃO INCLUIU MEU NOME NA RELAÇÃO DOS ACUSADOS E NÃO PEDIU QUALQUER MEDIDA CONTRA MIM.

A MÁ FÉ SE CARACTERIZOU QUANDO INDAGADO PELA IMPRENSA DURANTE ENTREVISTA COLETIVA, SOBRE AS ACUSAÇÕES OBJETIVAS CONTRA MIM, UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO LIMITOU-SE, DE FORMA PRECÁRIA, A DIZER QUE NÃO HÁ PROVAS CONTRA A MINHA PESSOA.

SOU RÉ, SIM, DE UMA MÁ FÉ QUE INSISTE EM TRANSFORMAR EM VERDADE DESEJOS, FRUSTRAÇÕES E MEDOS POLÍTICOS INCONFESSÁVEIS.

NA ELABORAÇÃO DA MENSAGEM CRIANDO A LEI DE N. 7290, EM DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O SERVIÇO DE INSPEÇÃO VEICULAR NO RIO GRANDE DO NORTE, OS RITOS LEGAIS FORAM, RIGOSROSAMENTE, OBSERVADOS E CUMPRIDOS.

O GABINETE CIVIL DO GOVERNO SUBMETEU A MENSAGEM AOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO ESTADO, PARA, SÓ ENTÃO, ENCAMINHAR AO PODER LEGISLATIVO, ONDE A LEI FOI APROVADA, EM SESSÃO PÚBLICA.

A INSPEÇÃO VEICULAR, PREVISTA NA LEGISLAÇÃO FEDERAL, FOI TAMBÉM COBRADA PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO, PREOCUPADO COM O CONTROLE DA POLUIÇÃO AMBIENTAL.

A LEI QUE SANCIONEI NUNCA FOI QUESTIONADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU PELO PODER JUDICIÁRIO.

O ENVOLVIMENTO DO MEU NOME É UM ATO DE ABSOLUTA MÁ FÉ. NÃO SOU RÉ E AS 189 LAUDAS DA PETIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MOSTRAM QUE NÃO SOU. NÃO HÁ NA PEÇA ACUSATÓRIA NENHUMA DENÚNCIA QUE EXIJA DE MIM PELO MENOS UMA EXPLICAÇÃO.

NÃO QUERO ACREDITAR QUE A INSISTÊNCIA DA MÁ FÉ TENHA SE TRANSFORMADO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POLÍTICO DA PARTE DE UMA INSTITUIÇÃO QUE TEM O DEVER DE BEM ACUSAR OS CULPADOS, MAS TAMBÉM DE BEM DEFENDER A VERDADE, PARA NÃO PRÉ-JULGAR INOCENTES, EXPONDO À SANHA DA OPINIÃO PÚBLICA, INTENCIONALMENTE CONFUNDIDA.

DESAFIO QUE PROVEM QUALQUER ENVOLVIMENTO DA MINHA PESSOA NAS DENÚNCIAS DE RECEBIMENTO DE PROPINAS OU DE CONIVÊNCIA COM LOBISTAS.

SEMPRE ESTIVE E CONTINUO À DISPOSIÇÃO DO POVO E DA JUSTIÇA PARA PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS QUE A SOCIEDADE JULGAR NECESSÁRIO.

NADA TEMO. NEM AS MAIS SÓRDIDAS AMEAÇAS. PARTAM DE ONDE PARTIREM. A MINHA HONRA NÃO CONSEGUIRÃO FERIR.

Wilma Maria de Faria

Relevante

È da maior relevância a participação da sociedade de Upanema na audiência pública de amanhã que objetiva escolher qual a ação que deverá ser encaminhada ao Orçamento Geral da União que vise beneficiar o setor de saúde local. Participem.

Prazer

Gostaria de dizer da felicidade de ter como leitor desse espaço, o Dr. Janilson Venâncio, advogado da cidade de Areia Branca. Sua leitura valoriza o nosso espaço.

Omissão

Continuo a afirmar que o voto em branco ou nulo ajuda a manter o "status quo ante". O cidadão não pode ser omisso na busca da resolução de nossas demandas, pois contribuirá para preservar um determinado estado de coisas.

Dignidade

Enfim, não entrando no mérito da coisa, entendo que há alguns equívocos na forma processual e que poderá levar inclusive acarretar em prejudicialidade na busca da verdade real. Que sejam punidos exemplarmente os verdadeiros culpados, no entanto, a dignidade da pessoa humana tem que ser respeitada.

Desafio III

Aliás, acho que o MP foi temerário ao citar como nebulosa a situação da ex-governadora, na medida em que até o momento não possui nenhuma prova da participação de Vilma. Não se pode deixar que a intimidade das pessoas seja jogada na vala comum.

Desafio II

Ao responder de forma virulenta à ex-govenadora, o Ministério Público perdeu a serenidade que deve se pautar essa instituição. O Ministério Público não tem que ficar soltando nota de repúdio, na medida em que ele tem que se restringir aos autos do processo. Com sua ofensiva, o MP perdeu um pouco de sua credibilidade nesse processo, pois deixou transparecer que existe algo de pessoal na sua ação.

Desafio

Aliás, a ex- governadora Vilma de Faria desafiou de forma contundente o Ministério Público do RN a provar que ela tenha envolvimento no caso da inspeção veicular.

Excessiva III

O ex-deputado foi internado ontem num unidade de terapia intensiva com problemas coronários, agravados por sua prisão.

Excessiva II

O ex-deputado é primário, tem profissão definida e tem endereço certo, não existindo nenhum indício de que solto venha a influenciar na instrução criminal ou que venha a foragir-se, daí porque entende-se que essa prisão seja espetculosa.

Excessiva

Há um sentimento da maioria da comunidade jurídica do Rio Grande do Norte que a prisão do ex-deputado federal João Faustino é excessiva e injustificável.

Rivalidade II

È esse tipo de rivalidade que açula a corrupção governamental, pois essa briga é na verdade por loteamento de cargos e polpudas verbas do erário.

Rivalidade

Rivalidade entre a CUT e a Força Sindical atiça a disputa pelo ministério do trabalho ente o PT e o PDT.