quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Manifesto

Agora, é unanimidade que o ex-presidente Lula tem que falar à nação, sob pena de seu silêncio se configurar em culpa. È uma questão moral dele.

Calhordice II

Na verdade, Marcos Valério teria dado um contributo muito grande ao país se tivesse na época falado um pouco do muito que sabe.

Calhordice

A sensação que se tem é que Marcos Valério tenta em vão  se beneficiar com a redução da pena, pois sua delação nesse momento se apresenta como calhordice, como bem classificou Roberto Jéferson,

Preocupante II

Evidentemente que as denúncias devem ser apuradas, todavia, é muito estranho que somente agora Marcos Valério venha à tona com essas acusações, depois de ser condenado a 40 anos de prisão, de maneira que suas declarações devem ser recebidas com muita cautela.

Preocupante

Bastante preocupante as declarações de Marcos Valério que disse que despesas pessoais do ex-presidente Lula teriam sido pagas através de depósitos feitos em contas de um ex-assessor e que o mesmo deu o aval pessoalmente para os empréstimos que alimentavam o mensalão.

Interpretação

 A dúvida entre os Ministros reside na  na interpretação de dois artigos da Constituição Federal, o 15º e o 55º, uma vez que o mesmo diz que a perda ou a supensão dos direitos políticos se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Já o artigo 55 estabelece que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato de um parlamentar será deliberada  pela Câmara dos Deputados ou por voto secreto e maioria absoluta, o equivalente a metade dos deputados mais um.

Contraditório

È contraditório você perder seus direitos políticos e ir para a prisão, todavia, preservar o seu mandato. Seria um enriquecimento sem causa.

Mandatos III

Aliás, se o STF se decidir pela perda automática, poderemos ter uma grave crise institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário, pois o deputado Marco Mais - presidente da Câmara dos Deputados- já declarou que não admitirá intervenção entre os poderes, vale dizer, não declarará vago os mandatos dos deputados condenados.

Mandatos II

A tendência é que se decida pela perda automática, uma vez que o Ministro Celso de Mello já tem sinalizado nessa posição. Mello é o único que ainda não votou e o resultado está empatado.

Mandatos

O Supremo Tribunal Federal deverá decidir logo mais se os parlamentares condenados pelo mensalão perderão o mandato automaticamente ou se necessitará de deliberação do plenário da Câmara dos Deputados nesse sentido.

Cassação VI

Aliás, conversando com o advogado Janailson, que tem especialidade em Direito Eleitoral, ele me disse uma coisa que simplifica bastante a questão: em matéria como essa, pode o investigado simplesmente ficar calado e até não se defender, pois a obrigação de provar é de quem acusa. Sintomático.

Cassação V

Portanto, me parece que nos autos não há indicação ou prova de que "Ibinha" tenha tenha usado como poder de persuasão o vil metal, de maneira que o ônus da prova cabe à acusação.

Cassação IV

Ademais, não é proibido o candidato tentar convencer o eleitor com argumentos. Faz parte esse processo de interação entre candidato e eleitor, desde que os meios empregados sejam calcados no poder da argumentação.

Cassação III

Ora, o simples fato de você conversar com o eleitor não significa necessariamente que esteja cooptando o eleitor com ilicitude. O ônus da prova cabe a acusação.

Cassação II

A notícia que se tem é que Ibinha está sendo acusado de captação ilícita de sufrágio por ter sido flagrado conversando com um eleitor.

Cassação

Apesar de não conhecer os autos do processo em curso, não vejo a priori motivos para a cassação do mandato do vereador eleito Ibinha.