terça-feira, 14 de maio de 2013

Inimigos II

O deputado inclusive em entrevista disse cobra e lagartos da presidente e disse entre outras coisas que Dilma é inábil na articulação política, tachando-a de centralizadora e incapaz de coordenar mensalmente as reuniões de líderes. Nitroglicerina pura.

Inimigos

Não convidem para a mesma mesa a presidente Dilma Rousseff e o líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha.

Maioridade IV

Essa discussão simples e piegas da redução da maioridade penal é preocupante, na medida em que daqui há uns dias vão discutir a redução da maioridade para 14 ou 12 anos, pois é evidente que somente referida redução não vai resolver o problema da nossa violência.

Maioridade III

Essa discussão da redução da maioridade penal deverá vir associada às condições precárias do nosso sistema penitenciário e sócio-educativo, além de meios eficazes que não permitam a impunidade.

Maioridade II

Todavia, a discussão limpa e simples da redução da maioridade penal é um discurso que encobre a incompetência estatal.

Maioridade

È evidente que algo deve ser feito para que possamos atenuar o alto grau de violência da nossa sociedade.

Sinalização

O decano Ministro Celso de Mello, homem de grande respeitabilidade, já sinalizou pela adoção de tais embargos infringentes no âmbito do STF. Já o ministro Teori Zavacki também já sinalizou pela permissibilidade dos embargos em caso semelhente quando era ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Decidido IV

Agora, me parece que há predisposição da maioria dos ministros do STF aceitar tal recurso, não significando necessariamente que venham a reformar os termos do acórdão já publicado, todavia, já é uma esperança dos réus.

Decidido III

A realidade nua e crua é que se depender do Ministro Joaquim Barbosa, José Dirceu e João Paulo Cunha cumprirão parte da pena em regime fechado.

Decidido II

Barbosa disse que aceitar tal recurso significa graciosidade do STF e tal corte não foi criada para tal, haja vista não existir previsão legal para aceitar tal instrumento previsto apenas regimentalmente.

Decidido

Ministro Joaquim Barbosa rejeitou embargos infringentes que poderia mudar processo do mensalão.