È lição comezinha no Direito que todo mundo é inocente até que se prove o contrário, ou seja, o ônus da prova cabe a quem alega, é o valioso Princípio Constitucional da Presunção da Inocência.
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário