Pelo que eu sei, as provas coletadas contra Zé Dirceu e mais alguns réus não se afiguraram como irrefutáveis a ponto de ensejar um decreto condenatório, ou seja, não se desincubiu o órgão acusador do ônus a que alude a Constituição Federal e o Código de processo Penal.
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário