quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Aviso Prévio II

Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio. De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano de casa, nada muda, continuando os 30 dias até então previstos na Constituição.
Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias.

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