quinta-feira, 31 de março de 2011
Limite prudencial III
Ultrapassado o limite máximo de 54%, a prefeitura não poderá conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Também está vedado pela LRF a criação de cargo, emprego ou função, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa e a contratação de hora extra. Caso o limite máximo seja ultrapassado, o município pode deixar de receber repasses de recursos e também não poderá contratar operações de crédito.
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