segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Homo III
Se o STJ entender que uma relação entre os iguais é de união estável, sobredita relação passará a ser reconhecida como entidade familiar, portanto, qualquer conflito existente na relação passará a ser dirimido pela vara de família. Com efeito, se for considerada como sociedade de fato, a relação será regida pelo direito das obrigações, com um dos companheiros tendo que provar que contribuiu para a aquisição dos bens, quando na união estável seria tratado como herdeiro, além de eventualmente ter direito à pensão alimentícia.
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