quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

ADI

A Procuradoria Geral da República entrou com uma ação direta de constitucionalidade(ADI 4543) contra o artigo 5º da Lei 12.034/2009 que cria, a partir das eleições de 2014, “o voto impresso conferido pelo eleitor. O argumento da Procuradoria é que tal instrumento fere a Constituição Federal porque compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto, com o risco até do cidadão votar mais de uma vez, algo que violaria a igualdade dos votos.

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