quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Funil II
O poblema que vejo na nominada lei é mais de ordem constitucional, uma vez que, aprendi na faculdade de direito que os princípios constitucionais da presunção de inocência e do contarditório são que uma especie de salvaguarda dos princípios democráticos e da segurança jurídica, capazes de oferecerem uma sociedade equilibrada. Agora, certamente esse anônimo por inveja nunca exerceu um cargo público, ou se exerceu, não exerceu de direção, fica tentando de forma desonesta macular a honra das pessoas por razões meramente politiqueiras. Talvez o mesmo tenha receio de num futuro próximo não passar no funil da referida lei. Como bem diz o professor Josiel Gondim: é preciso separar a politica do lado pessoal.
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