quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Súmula nº 13 do STF

"A nomeação de cõnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

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