quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Conselho Tutelar III
È exatamente essas vinditas que desvalorizam o trabalho do conselho tutelar, pois é um órgão autônomo e que independe da vontade do gestor municipal, pois lhe é assegurado autonomia financeira, assegurado anualmente no orçamento, bem como liberdade de ações, cujos atos são concatenados com o Ministério Público.
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