quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Algemas II

Sem dúvida nenhuma é uma atitude bastante condizente com o princípio constitucional da dignidade humana, além do que evidencia a real oportunidade do uso das algemas, aplicando sem distinção a qualquer pessoa, seja por sua posição social ou pela função que exerce, como sói hoje acontece no Brasil. É a aplicação do Princípio da Igualdade Formal. Além de evitar a espetacularização, punindo eventuais abusos, permite seu uso as mais diversas pessoas, seja pobre, rico, etc.

Um comentário:

Anônimo disse...

caro editor
Vc pode até ter razão. Mas o que motivou esse debate e essa decisão do STF não foi o proncípio da igualdade, pelo contrário, enquanto só pobre, preto e puta era algemado não havia problema. A Grande motivação foi a algema nos bandidos de colarinho branco, sobretudo no mais recente o mega bandido Daniel Dantas. Aliás, que homem poderoso é esse Daniel Dantas. Mexeu nos três poderes da nação como também na grande mídia subserviente.
Abraços