É também de autoria da vereadora projeto de lei que disciplina a conscientização das pessoas nas escolas a respeito de doação. Eis o projeto:
Senhor Presidente,
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e
Senhores Vereadores:
A presente proposta, tem por objetivo básico conscientizar e despertar a atenção e interesse dos estudantes quanto à importância da doação de sangue e órgãos para que no futuro tenhamos um número maior de doadores, diminuindo assim a espera e a necessidade de hospitais.
Acreditamos que a juventude pode ser um fator preponderante na conquista de doadores espontâneo. O público jovem responde satisfatoriamente às ações realizadas com finalidade social.
Através deste programa os alunos serão conscientizados sobre a importância da doação voluntária de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.
A iniciativa desperta a consciência sobre a importância do gesto, dissolve mitos e faz com que os alunos divulguem em casa as informações que recebem.
Essas são algumas das razões que justificam a presente proposta proporcionando aos alunos informações, conscientização e interesse quanto à importância da doação de sangue e órgãos.
Espero contar com apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
Upanema, 12 de outubro de 2007.
Vereadora Maria José Bezerra
PROJETO-DE-LEI Nº /2007
Institui, no Município de Upanema, o Programa Doadores do Futuro na rede pública de ensino e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Upanema , o Programa Doadores do Futuro, a ser implementado na rede pública de ensino a fim de conscientizar os alunos sobre a importância da doação voluntária de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações educativas com o objetivo de orientar e conscientizar alunos, bem como os pais, professores e funcionários da rede municipal de ensino sobre a doação voluntária de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.
Art. 3º Para a concretização do Programa Doadores do Futuro os órgãos correlatos do Poder Público poderão utilizar servidores municipais capacitados para tal ou convidar autoridades na matéria, bem como firmar parcerias com redes públicas de hemoterapia ou qualquer outra entidade atuante na área.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DA VEREADORA EM UPANEMA, aos 11 de outubro de 2007.
MARIA JOSÉ BEZERRA
Vereadora
sábado, 3 de novembro de 2007
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