O Supremo Tribunal Federal deverá julgar a questão referente a fidelidade partidária somente no dia 03 de outubro. Já se encontra naquela colenda corte, parecer de lavra do Procurador Antônio Fernando de Sousa na qual preliminarmente pede pelo indeferimento da ação, ou seja, pela não cassação daqueles que mudaram de partido. Caso contrário, que no mérito seja considerada a decisão do TSE somente a partir da próxima legislatura. Em entrevista a um matutino do Estado, o senador José Agripino Maias asseverou que seis integrantes do Supremo estariam propensos a votar favoravelmente a decisão externada pelo órgão eleitoral, o que faria com que os atuais detentores de mandato que mudaram de partido tenha suas vagas rcelamadas pelo partido que elegeu.
sexta-feira, 21 de setembro de 2007
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