sexta-feira, 21 de setembro de 2007
De absurdo
No Estado de São Paulo em um concurso público, seu edital previa que o concorrente tivesse pelo menos 2o dentes na boca. Isto além de ser ridículo, representa uma afronta aos princípios da igualdade, impessoalidade e dignidade da pessoa humana. Perfeitamente poderia alguém alegar inconstitucionalidade no referido procedimento adminsitrativo, anulando a partir de seu nascedouro o referido concurso.
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