No nosso caso, está a Cosern por força de resolução daquela agência reguladora a transferir todos esses ativos, na qual regula que " a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do ente municipal ou de quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais serviços".
domingo, 5 de janeiro de 2014
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