Antes que alguém diga que é privilégio, o trabalho externo é permitido no regime semiaberto e basta ao preso atender as condições objetivas e subjetivas pata que possa ter direito ao benefício.
terça-feira, 26 de novembro de 2013
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário