A pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”, de
notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados
ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão,
além de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou
vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores
alheios.
sábado, 6 de abril de 2013
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