A dúvida entre os Ministros reside na na interpretação de dois artigos da Constituição
Federal, o 15º e o 55º, uma vez que o mesmo diz que a perda ou a supensão dos direitos políticos se
dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Já o artigo 55
estabelece que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada
em julgado, a perda do mandato de um parlamentar será deliberada pela
Câmara dos Deputados ou por voto secreto e maioria absoluta, o
equivalente a metade dos deputados mais um.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
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