terça-feira, 3 de julho de 2012
Cientes II
E mais, devem saber que são independentes da bitola do Poder Executivo e que possuem mandato, não podendo serem patrulhados pela conveniência politica, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê orçamento próprio para os conselhos tutelares, de maneira que ele deve ser previsto anualmente na lei orçamentária, sem as amarras do chefe do executivo.
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