segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Provocação II
Eu já postei aqui nesse espaço que é possível a classe docente entrar com uma ação de obrigação de fazer e/ou Mandado de Segurança para que seja obrigado o Município a implantar o piso do magistério, até porque o gestor público não pode ser punido com base na Lei de Responsabilidade Fiscal em vista de determinação judicial, portanto, não poderá usar como argumento a ultrapassagem do limite prudencial.
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