sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Enfoque jurídico

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.

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