sexta-feira, 28 de outubro de 2011
Luta II
O reconhecimento por parte do STF da legitimidade do piso salarial não se estende a todo o país, vale dizer, apenas o órgão constitucional declarou que a lei é legal, cabendo as entidades representativas buscarem esses direitos na instância adequada. O crivo da instância constitucional vocês já possuem. A justiça tem que ser provocada. Mãos à obra!
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