sábado, 7 de maio de 2011

Homoafetiva VI

Ayres Brito nada mais disse que ninguém pode ser rotulado de ruim pelo fato de ser negro, nordestino, mulher, e, num último instante, por ser homossexual, visto que essas nuances foram cridas pela trama do acaso ou por uma conformação dada pela natureza. Perfeito e atual o raciocínio esposado pelo brilhante ministro, pois demonstra estar antenado com as transformações sociais assistidas ao longo do tempo.

Um comentário:

Jander Freire disse...

Amigo Didil, infelizmente tenho que discordar...totalmente!

Na verdade, eu mesmo considero um atrevimento meu discutir no âmbito juridico com o amigo (kkkkkk), visto que o amigo se configura, pra mim, num referencial. Mas diante desse tema da "união estável" ou "homoafetiva" não tive outra alternativa.

Como a liberdade de expressão é um direito democrático, posso dizer, com tristeza, que a decisão do STF é uma agressão à moral e à própria Constituição.

Veja, o Art. 102 da nossa Carta Magna assim nos diz: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição..."

O STF é o guardião da Constituição. É quem a conserva, é quem a protege, é quem procura não infringí-la, e acima de tudo, a cumpre. No entanto, desprezou de maneira vexatória a Carta Magna em nome do "liberalismo", do "vale tudo".

O texto constitucional é tão claro que eu o comparo a um farol de um carro focando na cara: O artigo 226, no seu caput diz, com todas as letras que "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".

Os parágrafos 3º e 5º dizem, respectivamente: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher"

Vê-se que a união entre pessoas do mesmo sexo NÃO PODE ser entendida como tal. A Constituição não silencia sobre o assunto, não se omite e nem essa afirmação é feita em tom meramente "exemplificativo". Ela é explícita, claríssima!

Então, eu pergunto o que foi que o STF (que tem como missão única preservar a observância da Constituição) fez?

Reinaldo Azevedo, da Veja, chamou este episódio de "AI-5 da democracia", e chegou a dizer que o STF "fraudou" a democracia. Concordo com ele.

Uma das características do politicamente correto, na sociedade da reclamação inventada pelas minorias influentes consiste justamente na agressão a direitos universais em nome da satisfação de reivindicações particulares. É hipocrisia achar que isto não é verdade.

Se fosse o Congresso Nacional que tivesse aprovado uma mudança no texto da Constituição dando esse status de "entidade familiar" às uniões homossexuais, eu também poderia estar aqui a reprovar a decisão, por princípios CRISTÃOS, mas nenhum de nós poderia chamar o que ocorreu de ILEGALIDADE, porque os trâmites legais, estabelecidos no texto constitucional, teriam sido cumpridos. Eu poderia chamar a decisão de absurda, imoral etc., mas não de ilegal – aliás, nem tudo que é legal é moral. O grande problema do que ocorreu é que, agora, em nome do "pluralismo cultural" e do "liberalismo", vale tudo – até mesmo a ilegalidade, até mesmo desprezar a Constituição.

A Lei, concebida como a manifestação da soberania do povo através dos seus representantes, se vê hoje em desvantagem, já que se abre aos magistrados a possibilidade de julgar conforme princípios que às vezes se chocam contra a própria legislação.

Uma decisão como essa do STF não significa, de modo algum, uma evolução social. Na verdade, é um retrocesso na moralidade, ou antes, a confirmação da falha moral gritante existente.

O próximo passo será a aprovação da união civil (casamento) entre pessoas do mesmo sexo. O precedente já está aberto com as alegações e uso de palavras como "preconceito", "discriminação", "homofobia", "amor" e "ser feliz" para justificar o que vem daqui por diante. E do jeito que as coisas caminham por aqui, logo, logo veremos que errado será, neste mundo, ser heterossexual e primar pela obediência aos princípios da natureza de Deus.