sábado, 5 de fevereiro de 2011
Coligações
O ministro do STF César Peluso decidiu que os mandatos em eleições proporcionais pertencem aos partidos e não a coligação. Para ele, as coligações são pessoas jurídicas de natureza efêmera, ou seja, se acabam após as eleições, a não ser no caso de renúncia ou infidelidade partidária.Essa é uma tendência que tende a ser majoritária naquela corte.
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