quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Ilícito eleitoral
Eu entendo modestamente que a assinatura do referido documento em prol da luta pela agência bancária em nossa cidade não se constitui ilícito eleitoral, haja vista tratar-se de um compromisso assumido em benefício de uma coletividade, vale dizer, são bandeiras de luta e que não se configuram em cooptação ilícita e direcionada somente para uma pessoa, até porque muito se tem visto candidatos registrarem seus programa de governo em cartórios.
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