terça-feira, 14 de setembro de 2010

Equívoco VI

Quanto a assinatura do documento,as deputadas deixaram assegurado que não tinha nenhum problema em assinar o documento desde que avalizado por sua assessoria jurídica. No entanto, desde já se comprometem a lutar independentemente de feitura de qualquer documento, pois são devedoras da generosidade do povo de Upanema.

Um comentário:

Jander Freire disse...

Meu amigo Didil, a quem estimo bastante, quero dizer-lhe que EU NÃO TENHO LADO. E dizer, também, que não comprei briga nenhuma com as deputadas, muito menos que minha intenção foi de atingir alguem. Definitivamente não tenho e nunca tive essa intenção. Mas também não tenho procuração pra defender ninguém! O que eu disse foi simplesmente o que aconteceu: que as deputadas não assinaram. E se as deputadas não assinaram, ai já não é problema meu. Equívoco seria dizer que elas assinaram. Quero dizer, ainda, meu amigo, que realmente eu não escutei o programa na rádio, nem a fala da deputada, até porque, ao contrário de alguns, não era obrigação minha. O que eu afirmei no texto foi que as deputadas não assinaram o documento de compromisso. E falando no documento, eu solicito do amigo, brilhante advogado que é, e profundamente conhecedor do Direito (muito mais do que esse assessor da deputada), que me diga, em postagem no seu blog, se reside no documento - que nós sociedade upanemense, propomos à classe política que assine - alguma mácula ou algo que comprometeria uma candidatura, de quem quer que seja. De sorte que, ao falar ao povo de Upanema na rádio, em nada difere esta conduta com a assinatura do compromisso, visto que o que a deputada falou foi justamente o conteúdo do documento., como também, em nenhum momento nós oferecemos nosso voto a nenhum candidato, caso este assine o documento, e não é proposto, por candidato nenhum, uma compensação em troca da assinatura. Outra coisa, a vantagem que constitui captação de sufrágio é aquela que não é coletiva (ou seja, que não é outorgada a um número indeterminado de pessoas) e que visa a cooptar o voto de um eleitor específico, individualizado, e não o de uma comunidade difusa. É preciso aqui abrir um parêntese, e chamar a atenção para o fato de que não se pode colocar em um mesmo patamar as promessas, feitas em campanha, de construção de escolas, calçamentos de rua, implantação de uma agência bancária etc., que são legítimas e dizem respeito à justa aspiração da comunidade de eleitores, com as promessas de vantagem de natureza privada. Forte abraço.