sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Contundência II

Gostaria de reafirmar a esse desavisado que a lei da ficha limpa veta o registro de candidaturas àquelas pessoas que foram condenadas por um colegiado. Ora, a vereadora Maria José sequer foi condenada em qualquer processo de primeira instância. Vou mais além, ela sequer respondeu ou responde a qualquer processo relacionado ao exercício de sua vida pública, vale dizer, poderá ser candidata sim a qualquer cargo eletivo para desespero dos invejosos. Esse anônimo é tão capcioso que escreveu ficha com um "X" para tentar passar a imagem de uma pessoa iletrada.

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