quarta-feira, 12 de maio de 2010
Inconstitucional II
Apesar de ser a favor de referido projeto, o mesmo não pode ferir cláusulas pétreas de nossa Constituição Federal, sob pena de estarmos fomentando a desobediência civil. O clamor passional de nossa população é o que proporciona mais incredulidade em sua aprovação pelo STF, pois ele foi curtido em um momento de grande comoção pelo alto grau de corrupção de nossos politicos.
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