segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Ineficiente II
Além do mais, tratam-se de interesses difusos e coletivos de toda sociedade que podem ser defendidos pela via da Ação Civil Pública que poderá ser intentada não só pelo Ministério Público, como também pelo Município. Portanto, existem dois caminhos a ser seguidos e que sociedade como um todo deve persegui-los.Chega de tanto descaso!.
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