quinta-feira, 5 de novembro de 2009

"Briga de galo II "

Evidentemente que a decisão da juíza é um retrocesso, pois sabemos que indigitado esporte se constitui em maus-tratos aos animais. Aliás, a Lei dos crimes ambientais criminaliza quem provocar maus-tratos a animais silvestres, logo, a juíza foi na contramão da história e da lei positivada.

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