sexta-feira, 25 de setembro de 2009

PEC III

No entanto, penso que juridicamente é impossível a PEC retroagir, pois os atuais suplentes não foram eleitos. Isso certamente deporia contra o princípio da segurança jurídica e contra a irretroatividade das leis. Há um princípio jurídico que diz que a lei não poderá retroagir, slavo para beneficiar o réu. A não ser que os preclaros suplentes se consideram réus. Pode ser até contraditório, pois torço que eles assumam, porém, acho juridicamente impossível me face de se estaria abrindo um precedente gravíssimo.

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