sexta-feira, 19 de junho de 2009

Consórcio

O Superior Tribunal de Justiça(STJ)decidiu que as pessoas desistentes ou excluídas de consórcio terão que ser ressarcidas pelas prestações quitadas corrigidas monetariamente. Realmente é uma grande conquista para as pessoas que se sentirem lesadas pelas empresas de consórcio, como sói acontece, pois elas insistem em não adimplir após o término do grupo quem desistiu ou foi excluído do contrato. O Código de Defesa do Consumidor é umas das leia mais avançadas em nosso país.

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