terça-feira, 11 de novembro de 2008
Homofobia II
A própria Constituição Federal proíbe a discriminalização e o preconceito, cujos impulsos têm levados certos idiotas a até um obitiuário daqueles que optam pelo mesmo sexo, gerando uma matança desenfreada e hedionda. Você pode até não aderir à causa deles, no entanto, tem que respeitar seus valores e toda forma de amar.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Meu caro amigo Didil, é sempre um prazer poder ler seu blog, como também tecer comentários à respeito das postagens. Eu me senti obrigado a expor (enquanto posso) minha humilde opinião sobre o tema proposto: HOMOFOBIA.
No Brasil, considerando as indicações de inconstitucionalidade, ilegitimidade e mesmo sendo analisado como iniciativa "heterofóbica", as críticas ao projeto de lei contra a homofobia estão centralizadas no prejuízo que a lei pode trazer a uma conquista histórica da sociedade brasileira: A LIBERDADE DE EXPRESÃO.
Assim, por mais que simpatizantes e legisladores argumentem contra esta interpretação, ela permanece nas entrelinhas do texto e intimamente ligada à LIBERDADE E AO DIREITO DE PENSAR.
O que torna a situação bastante delicada, pois extender a noção de crime ou delito à expressão de pensamentos, idéias e opiniões, sejam pessoais ou coletivos, nos introduz num regime político comparável ao facismo, cujas características induzem os cidadãos a dizer sempre o oposto daquilo que pensam, se aquilo que pensam é contrário à "verdade oficial". A possibilidade de criminalizar o próprio pensamento e sua expressão é absolutamente incompatível com o direito democrático que fundamenta as ações políticas do Estado e da sociedade brasileiros.
É O QUE PENSO!
Postar um comentário