A despeito da notícia de que a vereadora Maria José teria exonerado Ronaldo Garcia, essa não procede. A vereadora me consultou acerca da recomendação ministerial de demitir funcionários que tinham vínculo familiar com vereadores. Argumentei que se se tratava apenas de uma recomendação que não tinha força executiva. Ademais, inexistia lei nesse sentido que proibisse a assunção de familiares de vereadores a cargos em comissão, de forma que a vereadora não estava obrigada a fazê-lo. Devidamente orientada, a vereadora de forma peremptória disse que não se sentia a vontade em demitir seu amigo Ronaldo, facultando ao próximo essa prerrogativa se o mesmo aprouver.
sábado, 5 de abril de 2008
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