terça-feira, 9 de outubro de 2007

Mandato

É preciso realçar que o mandato poderá se reclamado pela executiva estadual de qualquer partido, na omissão da executiva municipal, podendo haver eventualmente intervenção no diretório.

Um comentário:

Jander Freire disse...

Caro amigo "Didil", na minha opinião, a decisão do STF, de que o mandato parlamentar pertence ao partido e não ao parlamentar, não resolve os problemas políticos do país. A fidelidade deveria ser preservada em relação a compromissos, à coerência e a princípios, e não somente a siglas. Eu acho que primeiramente os partidos teriam que ser fiéis à eles mesmos. Muito facilmente se vê a falta de convicções dos partidos, quando se aproximam novas eleições, isto é, pulam de oposicionistas para situacionistas, e vice-versa. Por exemplo, quem vota no PSB, vota porque é o Partido SOCIALISTA Brasileiro? Quem vota no PC do B tem realmente convicções comunistas? É difícil interpretar. Então, acho que a lei é correta, mas seu efeito à curto prazo só serve pra evitar o troca-troca de siglas.