quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Improcedente

O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) julgou ontem á noite improcedente representação eleitoral movida pelo Ministério Público Federal(MPE) contra a expedição de diploma do deputado Gustavo Carvalho, na qual se pedia a cassação de seu mandato por captação ilícita de sufrágio, mais especificamente de que teria condicionado a entrega de casas populares aos moradores de Nísia Floresta se obtivesse o voto dos beneficiários, fazendo a entrega após a eleição. No processo, também esteve acusado o Prefeito da cidade, Sr. George Nery. Com essa decisão, o deputado continua normalmente na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

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