A Igreja Universal do Reino de Deus de Salvador foi obrigada a pagar a título de indenização por danos morais R$ 1.000000,00 (um milhão de reais) a um pai de um menor que foi amordaçado e queimado vivo por um Pastor daquela instituição religiosa. O STJ julgou improcedente o recurso da Igreja contra Sentença do Tribunal de Justiça daquele Estado. O menino era obreiro da Igreja.
sexta-feira, 19 de outubro de 2007
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