O Tribunal Superior Eleitoral em resposta a consulta formulada pelo Deputado João Leão(PP- BA) declarou que parente de detentor de cargo executivo já reeleito é inelegível, mesmo que este venha renunciar seis meses antes. Pelo reciocínio, nosso amigo Céliton Luiz poderia ser candidato a vereador, nosso Prefeito Jorge renunciando seis meses antes.
segunda-feira, 15 de outubro de 2007
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