quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Cassação

Penso que não tem o menor cabimento o pensamento de algumas pessoas que acham que quem assume o mandato numa eventual vacância de cargo seria o primeiro suplente da coligação. O STF foi claro em dizer que o mandato é do partido. Aliás, há quem entenda que a coligação só é feita para as eleições, se acabando após o embate. Na verdade, o fim das coligações proporcionais é questão de dias, de forma que pensamento diferente seria um contrasenso. Aguardemos.

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